DIREITOS E PERSPECTIVAS JURÍDICAS
O MECANISMO DA FRAUDE E A CAPTAÇÃO ARTIFICIAL
Por Valmir Neiva
O presente artigo analisa o recente cenário envolvendo o Banco Master e a descoberta de operações fraudulentas na emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Discute-se o impacto financeiro sobre mais de um milhão de correntistas e grandes fundos de pensão, como o Rioprevidência. O texto aborda a atuação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no ressarcimento de até R$ 250.000,00 por CPF e a necessidade de judicialização para a recuperação de valores excedentes e tutela dos direitos dos investidores lesados.
Palavras-chave: Banco Master. Fundo Garantidor de Créditos. Fraude Bancária. Direito do Consumidor Bancário. Rioprevidência.
O mercado financeiro brasileiro atravessa um momento de turbulência com a revelação das inconsistências operacionais envolvendo o Banco Master. A instituição financeira está no centro de um escândalo relacionado à emissão massiva de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) sustentados por práticas fraudulentas.
Este cenário gerou lesão a um contingente expressivo de investidores, que abrange desde pessoas físicas atraídas por taxas de retorno acima da média, até grandes investidores institucionais e fundos de pensão. O presente artigo visa esclarecer o papel do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) neste contexto e apontar os caminhos jurídicos para a recuperação de ativos.
Conforme as informações apuradas, o Banco Master teria emitido uma "enxurrada" de CDBs com promessas de rentabilidade significativamente superiores às praticadas pelo mercado. A estratégia visava criar condições artificiais para alavancar a captação de recursos de forma rápida.
Essa prática, caracterizada pela insustentabilidade a longo prazo, atraiu mais de um milhão de clientes. A operação não se restringiu a pequenos investidores, alcançando empresas e regimes próprios de previdência, configurando uma falha grave na governança e na segurança dos depósitos bancários.
Diante da confirmação da insolvência ou intervenção na instituição, o mecanismo de proteção imediata é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas e investidores.
Para os investidores pessoas físicas lesados pelo Banco Master, aplicam-se as seguintes regras de garantia ordinária:
Limite de Cobertura: O FGC garante o pagamento de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado financeiro.
Abrangência: A garantia cobre o valor principal investido somado aos rendimentos creditados até a data da decretação da intervenção ou liquidação extrajudicial, respeitando o teto mencionado.
Portanto, para a grande massa de pequenos investidores, a via administrativa junto ao FGC deverá ser suficiente para o ressarcimento integral ou parcial dos prejuízos.
O IMPACTO NOS FUNDOS DE PENSÃO E O CASO RIOPREVIDÊNCIA
A dimensão do dano transcende o prejuízo individual, atingindo o patrimônio público e a segurança previdenciária. No estado do Rio de Janeiro, entidades como a CEDAE, o RPPS de Itaguaí e, notadamente, o Rioprevidência, figuram entre os prejudicados.
O caso do Rioprevidência é particularmente alarmante. O fundo, responsável pelas aposentadorias e pensões dos servidores estaduais do Rio de Janeiro, aplicou cerca de R$ 970 milhões em títulos do Banco Master. Este valor ultrapassa largamente o teto de garantia do FGC, gerando apreensão entre aposentados e pensionistas quanto à saúde financeira do fundo e a garantia de seus proventos futuros.
Embora o FGC ofereça uma camada de proteção inicial, ela é insuficiente para dois perfis de credores:
Investidores (pessoas físicas ou jurídicas) com aplicações superiores a R$ 250.000,00;
Investidores institucionais e fundos de pensão com prejuízos milionários.
Nestes casos, para reaver os valores que excedem a garantia ou para buscar a responsabilização civil dos administradores da instituição financeira por gestão fraudulenta, torna-se imperativo buscar a tutela do Poder Judiciário.
A ação judicial pode visar não apenas a habilitação do crédito excedente na massa falida ou liquidação, mas também o rastreamento de ativos desviados e a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos controladores do banco, visando a reparação integral do dano.
O escândalo do Banco Master serve como um alerta severo sobre os riscos de rentabilidades muito acima da média de mercado. Enquanto o FGC atuará para mitigar os danos aos pequenos investidores até o limite legal, há um vácuo financeiro significativo para grandes investidores e fundos públicos.
Diante disso, a orientação jurídica especializada é fundamental. Seja para garantir o correto recebimento via FGC ou, principalmente, para ingressar com as medidas judiciais cabíveis para a recuperação do capital excedente, o investidor deve agir com celeridade para resguardar seus direitos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
FGC. Fundo Garantidor de Créditos. Garantia Ordinária. Disponível em: [Site do FGC]. Acesso em: nov. 2025.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resoluções e Normas sobre Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras.